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Faça Seu Divórcio Extrajudicial Online

  • Foto do escritor: cristianealbano
    cristianealbano
  • 28 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de mai. de 2023


Albano & Lima divórcio extrajudicial rápido

Com a pandemia o judiciário implementou audiências online e com isso os cartórios seguiram a tendência.

O primeiro divórcio extrajudicial totalmente online foi realizado por um cartório no Distrito Federal, em junho de 2020.


A partir deste momento a possibilidade de se separar sem encontrar com o ex-cônjuge passou a ser indicada.

Ainda que pandemia esteja perdendo força e a maioria da população vacinada, o divórcio extrajudicial online vai permanecer disponível em cartórios de todo o país.


Os benefícios para os casais que optam por essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a rapidez no procedimento e a prevenção de constrangimentos ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente por diversas razões, evitando discussões no momento da assinatura.


Como optar por esta modalidade?


Para isso, é necessário que cada um dos cônjuges obtenha um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.


O serviço já se encontra incorporado à plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios. Ainda assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio online, e os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a estrutura necessária.


Na versão online, ainda mais rápida, as exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial.


É obrigatório, por exemplo, a presença de um advogado no processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal. O advogado pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato.


Outra exigência é que a separação seja inteiramente consensual, estando as partes em plena concordância sobre tudo, a mulher não estar grávida e o casal não possuir filhos menores de idade ou incapazes.


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© por Albano & Lima Advocacia e Assessoria. São Paulo. Brasil

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