top of page

Sim! Acordo pré-nupcial é prático, fácil e também é uma prova de amor.

  • Foto do escritor: cristianealbano
    cristianealbano
  • 9 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de mai. de 2023


Albano & Lima união estável

O acordo pré-nupcial deveria fazer parte dos planos dos casais como um detalhe a mais na cerimônia de casamento, é um documento visando tratar questões práticas. Apesar de que, ninguém se casa com planos de ruir o “até que a morte nos separe”.


Pensando nisso e se tudo der errado, o lado financeiro é o primeiro que vai impactar nesta tragédia e logo atrás o psicológico das partes.


Como ninguém consegue prever o futuro, o pacto nupcial vai minimizar possíveis problemas em um futuro não desejado.


O pacto nupcial ou o acordo pré-nupcial, é um contrato firmado pelo casal antes do casamento, que pode ser modificado até o dia da cerimônia. Serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata das questões patrimoniais do casal, é necessário somente para quem deseja adotar o regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto.


Casais que optarem pelo regime de comunhão parcial de bens, não é necessário o pacto antenupcial.


O acordo pré-nupcial possui valor tabelado por lei e é realizado via extrajudicial, com os valores de R$ 465,88 (independe do valor do patrimônio - tabela 2021).


Para sua validade os pactos antenupciais devem revestir-se de algumas formalidades legais e sua ausência acarretará a nulidade do instrumento.


Questões de ordem pessoal também poderão ser redigidas no pacto, como em caso de rompimento do vínculo matrimonial uma indenização para o parceiro, custos com saúde e educação poderão fazer parte.


Situações contrárias às normas legais, que ferem a dignidade, os direitos e garantias fundamentais de um ou ambos não podem fazer parte do pacto nupcial.


Realizada a lavratura de escritura pública perante o Cartório de Notas, o documento é levado para o Cartório de Registro Civil onde se deu a habilitação para o casamento, é um dos requisitos fundamentais para validar o pacto. Após o casamento deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.


Para ser elaborado adequadamente o pacto antenupcial consulte um advogado.


Se gostou do conteúdo, não se esqueça de clicar no coração abaixo!

Caso queira conversar mais sobre o tema comigo, estou disponível pelo e-mail cristianealbanoadvogada@gmail.com

Comments


© por Albano & Lima Advocacia e Assessoria. São Paulo. Brasil

bottom of page